Em 2005, nosso presidente da República sancionou a lei 11.105 chamada de Lei de Biossegurança. Entre outros dispositivos, o que me motiva escrever este texto é o trecho abaixo:
Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovaçãco dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
Acontece, que apesar do tempo, um ex-procurador da república entrou como uma ação de inconstitucionalidade usando como base o artigo 5º da constituição federal.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)
Pois é. Confusão instaurada.
Quem julgará a ação é o STF (Supremo Tribunal Federal). Mostrando uma certa indefinição (talvez, "insegurança"), os ministros convocaram mais de trinta cientistas para expor a necessidade de se manter a lei e outros para declará-la, ao menos em parte, inconstitucional.
Os argumentos. Vamos a eles.
A turma do contra (a lei). O argumento é simples: a vida começa com a fecundação. Assim, os embriões são seres humanos assim como ovos são tartaruguinhas e lagartas são borboletas (comparações usadas por uma cientista de Brasília). Pesa ainda aqui um outro aparte bem menos "filosófico": o trabalho com células-tronco embrionárias (obtidas diretamente do embrião) é menos próspero em relação aos feitos com células-tronco adultas (retiradas de cordões umbilicais e medula óssea, por exemplo). Os resultados têm sido desanimadores. Elas têm se mostrado potencialmente cancerosas. São excessivamente anárquicas e indomáveis. É um problema que só poderá ser solucionado quando for compreendido. E só será compreendido, se for estudado.
Agora, a outra turma. Liderados (ainda que não declaradamente) por dois pesquisadores de São Paulo: Dr. Júlio Voltarelli e Dra. Mayana Zatz. Rechearam suas apresentações com fotos de pacientes que esperam avanços na terapia celular (uso de células-tronco) para suprirem suas deficiências e/ou salvar suas vidas. O Dr. Voltarelli vem obtendo resultados satisfatórios em Ribeirão Preto no tratamento de diabetes, dados que o tem projetado nacionalmente. A Dra. Zatz (pró-reitora da USP) já é figura carimbada em campanhas em prol de pesquisas sobre células-tronco. Defendem que há um terreno fértil pela frente, possibilidades reais de bons resultados e uma nova revolução clínica: a consolidação da medicina regenerativa.
O que está em debate especificamente é o destino dos embriões das clínicas de reprodução assistida. Só isso. A lei permite o uso de embriões inviáveis. Esses embriões são classificados na clínica em quatro categorias: A, B, C e D. Os dois últimos são (praticamente) inviáveis. As chances de implantação são de menos de 10%; se forem congelados, a viabilidade cai para menos de 1%. Entendam a viabilidade como "engravidar". Permite também o uso de embriões com mais de três anos de congelamento no nitrogênio líquido (a menos 196ºC!). Se são inviáveis, então por que não usá-los para pesquisa? É uma privação do direito à vida? Você está certo disso? Devemos rever mais leis? Precisamos retomar discussões já vencidas? Quanta pergunta!
É. Vamos aguardar os nossos juízes. E o nosso juízo.
Um comentário:
Obrigado por Blog intiresny
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